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Regulamento

REGULAMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO

“OUTLIERS - O RECONHECIMENTO DE QUEM FAZ O MERCADO”

INFOSTOCKS INFORMAÇÕES E SISTEMAS LTDA.

CNPJ/MF nº: 03.082.929/0001-03

1. DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO

1.1. A ação de reconhecimento denominada como “Premiação Outliers InfoMoney – O reconhecimento de quem faz o mercado” é executada como um Ato de Vontade da Infostocks Informações e Sistemas Ltda. , inscrita no CNPJ nº 03.082.929/0001-03 (“InfoMoney”), com fundamento no Artigo 854 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002.

1.2. Esta ação é realizada sem qualquer distribuição de prêmios, inclusive a título de propaganda, aos participantes e/ou ao público em geral a quem se destina, de modo que não serão ofertados nenhum tipo de bônus, recompensa e/ou premiação pecuniária, não havendo, portanto, aplicação das disposições da lei nº 5.768/1971 e correlatas.

1.3. Trata-se de uma ação cujo intuído é o reconhecimento (simbólico) pelo trabalho, gestão ativa e diferenciada, elegendo os melhores gestores de fundos de investimentos do mercado e também os melhores fundos do ano de 2025, dentre as 4 (quatro) categorias qualitativas e 12 (doze) categorias quantitativas listadas abaixo, considerando os critérios indicados neste instrumento:

- Prêmio Melhor Gestora Alternativos 2025;

- Prêmio Melhor Gestora Internacional 2025;

- Prêmio Melhor Gestora de Recursos 2025;

- Prêmio Melhor Gestora Voto Popular 2025;

- Melhor Fundo de Renda Fixa Crédito Privado 2025;

- Melhor Fundo de Renda Fixa Crédito Estruturado 2025;

- Melhor Fundo Multimercado 2025;

- Melhor Fundo de Renda Variável 2025;

- Melhor Fundo de Previdência Renda Fixa Crédito Privado 2025;

- Melhor Fundo de Previdência Multimercado 2025;

- Melhor Fundo de Previdência Renda Variável 2025;

- Melhor FI-Agro 2025;

- Melhor FI-Infra 2025;

- Melhor FII – Tijolo 2025;

- Melhor FII – Papel 2025;

- Melhor FII – Multiestratégia 2025;

1.4. A InfoMoney, que realiza e executa esta ação de reconhecimento, declara que a extração dos resultados relacionados à performance dos Fundos e estrutura das gestoras foi realizada por meio de bancos de dados da CVM, ANBIMA, B3, Quantum Axis e Economatica, com a finalidade de a analisar o mercado financeiro e estabelecer os critérios para participação dessa ação.

1.5. A metodologia do ranking desta premiação foi publicada no site do InfoMoney previamente ao anúncio dos vencedores da primeira edição desta premiação (disponível aqui: https://www.infomoney.com.br/onde-investir/premiacao-outliers-infomoney-veja-regulamento-da-segunda-edicao-do-premio/).

1.5.1. Com o objetivo de ampliar a autonomia da premiação, fortalecer sua governança técnica e consolidá-la como uma iniciativa representativa do mercado, a edição de 2026 desta premiação passa a contar com a constituição de um conselho técnico externo, formado por profissionais convidados pela InfoMoney com ampla experiência em alocação, análise e acompanhamento de fundos de investimento (“Conselho Técnico”).

1.5.2. O Conselho Técnico tem como atribuições a avaliação da metodologia quantitativa, a proposição de aperfeiçoamentos técnicos, bem como a condução e validação dos temas técnicos relacionados ao desenvolvimento do ranking, atuando de forma independente e complementar ao processo conduzido pela organização da premiação.

1.5.3. O Conselho Técnico é composto por:

• Daniel Leichsweing, WHG – nomeado pelo Infomoney como Líder do Comitê Técnico;

• Daniel Pereira, – Vivest;

• Ruben Siege, Copel EFPC.

1.5.4. Para garantir um processo estruturado, transparente e auditável, a atuação do Conselho Técnico seguiu as seguintes etapas:

• O Conselho Técnico reuniu-se inicialmente em 13/11/2025 para ter acesso integral à metodologia quantitativa e ao material técnico de apoio da Premiação Outliers InfoMoney;

• Em seguida, foram realizadas reuniões para debate das análises, premissas e critérios metodológicos de forma colegiada;

• Na sequência, houve uma reunião específica com a liderança do Conselho Técnico para definição de questões operacionais relacionadas à aplicação da metodologia; e

• Por fim, a liderança do Conselho Técnico reuniu-se conjuntamente com o conselho curador, conforme indicado no item 4.1 e seguintes abaixo, para a formalização e aprovação da metodologia quantitativa final da presente premiação, no dia 23/12, tendo como resultado final os critérios técnicos e o processo de governança descritos no regulamento desta premiação.

1.6. Como forma de dar transparência aos critérios adotados e a estrutura da metodologia empregada para o reconhecimento objeto desta ação, é preciso esclarecer que todos os fundos de investimentos do mercado brasileiro, enquadráveis nos critérios descritos neste regulamento, foram considerados para esta premiação, sendo necessário adotar critérios de exclusão com o objetivo de equiparar cada uma das categorias e ter um ranking que reflete a realidade da indústria que o investidor em geral tem acesso. Dessa forma, foram adotados filtros excluindo da amostra:

- Fundos exclusivos;

- Fundos com menos de 50 cotistas no último dia útil de 2025;

- Fundos que possuam em seu master um patrimônio líquido médio inferior a R$ 500 milhões nos últimos três anos e R$ 250 milhões por ano;

- Taxa de administração inferior a 0,1% e na ausência de taxa de ADM, foi considerada a taxa de ADM máxima;

- Fundos cujas carteiras tenham exposição a investimentos no exterior ou BDRs superior a 66,7% do patrimônio líquido , na média dos últimos anos;

- Fundos que possuam simultaneamente mais de 80% do patrimônio líquido investido em cotas de fundos e menos de 90% do patrimônio líquido investido em sua maior posição. Também são excluídos os fundos que invistam mais de 90% do patrimônio líquido em fundos que se enquadrem nessa condição.

1.7. Da mesma forma, em relação aos fundos de previdência , foram suprimidos:

- Fundos que não possuem a classificação Anbima Previdência.

- Fundos que não recebam recursos de planos PGBL ou VGBL;

- Fundos que possuam em seu master um Patrimônio Líquido inferior a R$ 150 milhões e R$ 50 milhões por ano;

- Taxa de administração inferior a 0,1% e na ausência de taxa de ADM, foi considerada a taxa de ADM máxima.

- Fundos que possuam simultaneamente mais de 80% do patrimônio líquido investido em cotas de fundos e menos de 90% do patrimônio líquido investido em sua maior posição;

- Também são excluídos os fundos que invistam mais de 90% do patrimônio líquido em fundos que se enquadrem nessa condição;

- Caso haja dois fundos no ranking que invistam mais de 90% do patrimônio líquido em cotas de um mesmo fundo master , apenas o mais antigo é considerado nos cálculos. Em casos de empate, é considerado o fundo com maior patrimônio líquido.

1.8. Ainda, para fins de transparência na condução e execução desta ação de reconhecimento, foram considerados fundos que possuem Patrimônio Líquido sobre gestão superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões), exceto na previdência, no qual a gestão é R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões).

1.9. Para o Universo elegível dos Fundos de Renda Fixa Crédito Privado e Previdência Renda Fixa Crédito Privado , levou-se em consideração:

- Fundos com classificação CVM: “Renda Fixa”;

- Fundos com sufixo Crédito Privado; e

- Fundos com volatilidade anualizada inferior a 4% ao ano, desde o início.

1.10. Para esta edição, foi criada a categoria Renda Fixa Crédito Estruturado, considerando:

- Fundos com classificação CVM: “FIDC”; “Multimercado”

- Taxa de administração acima de 0,20%

- Forma de condômino: aberto

- Cotização: superior a D+59

Neste grupo, foram excluídos:

- Fundos exclusivos e indexados;

- Fundos com menos de 50 cotistas no último dia útil de 2025;

- Fundos com patrimônio líquido inferior R$ 500 milhões na média dos últimos três anos a R$ 250 milhões por ano;

- Fundos cujas carteiras tenham exposição a investimentos no exterior ou BDRs superior a 66,7% do patrimônio líquido , na média dos últimos anos.

- Fundos com volatilidade anualizada superior a 4% ao ano desde o início.

1.11. Para o Universo elegível dos Fundos Multimercados e Previdência Multimercados , levou-se em consideração:

- Fundos com classificação CVM: “Multimercado”;

São excluídos:

- Fundos com sufixo Crédito Privado;

- Fundos com volatilidade anualizada inferior a 4% desde o início.

- Fundos que, em seus respectivos regulamentos, busquem investir de forma ativa ou passiva em uma classe de ativo que seja representada por um único índice que não seja o CDI; Fundos de Gestão passiva;

- Fundos com classificação ANBIMA “Capital Protegido” e “Previdência Balanceados”, bem como fundos Multimercado (CVM) com classificação “Crédito Privado” segundo a ANBIMA;

- Fundos que sejam isentos de tributação;

- Fundos com classificação CVM “Multimercado” e tributação alvo de “Renda Variável” com volatilidade superior a 1/3 da volatilidade do Ibovespa, ou 6%, considerando que a volatilidade anualizada do índice dos últimos 5 anos foi de 18%. Estes são retirados desta categoria e considerados na categoria de Fundos de Ações; também foram retirados Fundos Multimercados Long Short, dado alocação majoritária em ações.

- Fundos previdenciários com classificação CVM “Multimercado” que, ao longo dos últimos 6 meses, tenham % investido em ações maior que 40% PL em pelo menos um mês; e

- Estes são retirados desta categoria e considerados na categoria Previdência Renda Variável.

1.12. Para o Universo elegível dos Fundos de Renda Variável , serão considerados:

- Fundos com classificação CVM: “Ações”;

- Fundos com classificação CVM “Multimercado” e tributação alvo de “Renda Variável com volatilidade superior a 1/3 do Ibovespa, ou 6%, considerando que a volatilidade anualizada do índice dos últimos 5 anos foi de 18%;

- Fundos previdenciários com classificação CVM “Multimercado” e que tenham tido, ao longo dos últimos 6 meses, % investido em ações maior que 40% PL em pelo menos um mês;

São excluídos:

- Fundos com Classificação ANBIMA “Mono Ação”, “Fechados de Ações”, “Ações FMP-FGTS”, “Indexados” e “Setoriais”.

1.13. Para a construção do Ranking de Fundos Abertos e Previdenciários, levou-se em consideração as categorias:

Categorias Fundos Abertos

Renda Fixa Crédito Privado

Previdência Renda Fixa Crédito Privado

Multimercados

Previdências Multimercado

Ações

Previdência Renda Variável

Renda Fixa Crédito Estruturado

1.13.1 Tanto para Fundos Abertos quanto Previdência, foram usados pesos para diferentes métricas quantitativas:

Categoria

Performance

Drawdown

Sharpe

Information Ratio

Renda Fixa Crédito Privado

75%

25%

Renda Fixa Crédito Estruturado

75%

25%

Multimercado

50%

-

50%

Ações

50%

-

50%

1.13.2. Avaliação de 3 (três) anos com maior peso em 2025:

Ano

2025

2024

2023

Ponderação

50%

35%

15%

1.13.3. Para a Categoria de Fundos Listados (FI-Agros, FI-Infra, FIIs de Tijolo, FIIs de Papel e FIIs Multiestratégia, listados na B3.) - Com o intuito de evitar que fundos muito pequenos ou com pouca liquidez façam parte da amostra, serão considerados:

- Fundos que possuem Patrimônio Líquido sobre gestão superior a R$ 250 milhões para FIIs, FIAgros, FI – Infra's e FIP – IE's.;

- Fundos que possuem ADTV 12M superior a R$ 500 mil;

- Considerou-se um período de 3 anos para a análise;

- O Cálculo da nota levou em consideração o Total Return (Variação da Cota + Proventos);

- Para ajuste do peso de cada ano, pondera-se a pontuação de cada ano por um percentual arbitrado, conforme tabela abaixo:

Ano

2025

2024

2023

Ponderação

50%

35%

15%

1.13.4. Os critérios de atribuição de pesos para cada ano foram feitos da mesma forma que no ranking de fundos ICVM 555:

- Fundos com menos de 24 (vinte e quatro) meses de histórico são considerados na avaliação. Entretanto, nos semestres em que não há rentabilidade durante o período completo, esses fundos ficam com a pontuação nula (igual a zero). Dessa forma, permitimos que fundos mais novos sejam elegíveis ao prêmio, mas, por não conseguirmos avaliar sua consistência por meio da análise de um período mais longo, eles são penalizados. A todo momento, procurou-se maior rigor na análise comparativa, algo especialmente importante em um mercado tão recente como o de FIIs.

1.13.5. A metodologia do ranking foi desenvolvida e analisada por um time de analistas convidados pelo InfoMoney e publicada no site do InfoMoney previamente ao anúncio dos vencedores no dia 29 de janeiro, conforme descrito e indicado na cláusula 1.5 acima.

2. CATEGORIAS QUANTITATIVAS - RANKING MELHORES FUNDOS DE INVESTIMENTOS

2.1. Para fins de elegibilidade dos Melhores Fundos de Investimentos de 2025, a InfoMoney considerará 12 (doze) classes de fundos diferentes, sendo:

- Melhor Fundo de Renda Fixa Crédito Privado 2025;

- Melhor Fundo de Renda Fixa Crédito Estruturado 2025;

- Melhor Fundo Multimercado 2025;

- Melhor Fundo de Ações 2025;

- Melhor Fundo de Previdência Renda Fixa Crédito Privado 2025;

- Melhor Fundo Previdência Multimercado 2025;

- Melhor Fundo de Previdência Renda Variável 2025;

- Melhor FI-Agro 2025;

- Melhor FI-Infra 2025;

- Melhor FII – Tijolo 2025;

- Melhor FII – Papel 2025;

- Melhor FII – Multiestratégia 2025;

2.2. Ainda, serão disponibilizados para votação as gestoras selecionadas por meio do Conselho Curador, conforme disposto no item 4 abaixo, considerando o cruzamento de dados levantados a respeito de performance e estrutura das gestoras:

- Prêmio Melhor Gestora Alternativos 2025;

- Prêmio Melhor Gestora Internacional 2025;

- Prêmio Melhor Gestora de Recursos 2025;

- Prêmio Melhor Gestora Voto Popular 2025.

3. CATEGORIAS DEFINIDAS POR MEIO DE VOTAÇÃO

3.1. Prêmio Melhor Gestora do ano: busca reconhecer a gestora que mais se destacou na indústria ao longo dos últimos três anos, entre as 150 maiores gestoras do Brasil. Avaliando critérios como a (i) Consistência no desempenho ao longo do período, selecionando as gestoras que possuem mais de uma estratégia no Top 5 do ranking quantitativo, (ii) avaliando o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) que é uma medida de concentração de mercado que leva em consideração a participação de cada gestora em cada segmento da ANBIMA; (iii) Relevância no mercado, com destaque em captação líquida, expansão de estratégias ou impacto no setor.

3.2. Prêmio Melhor Gestora Internacional: Reconhecer a Gestora Internacional que se destacou no mercado brasileiro, trazendo excelência e inovação ao país e contribuindo para o acesso do investidor brasileiro ao mercado global. Avaliando se houve uma (i) Integração bem-sucedida com o mercado brasileiro (estruturas, produtos, clientes), histórico de crescimento em relevância no (ii) Destaque em captação, performance ou inovação em suas estratégias e (iii) Impacto positivo na indústria local, seja em parcerias ou no desenvolvimento de novas práticas e produtos. Para isso foram analisadas as gestoras globais que possuem estratégias de gestão ativa distribuídas no Brasil através dos feeders, verificando as gestoras que mais cresceram, que mais possuem cotistas, além de reconhecer as que são pioneiras no mercado brasileiro.

3.3. Prêmio Melhor Gestora de Alternativos: Premiar gestoras especializadas em estruturas ilíquidas e estratégias alternativas como FIDCs, FIPs, FIIs e outros ativos não convencionais. Buscando (i) crescimento significativo em captação e patrimônio; (ii) Inovação e/ou expansão de produtos oferecidos, (iii) Capacidade de atrair novos investidores e aumentar a relevância dos investimentos alternativos no Brasil.

3.4. Prêmio Melhor Gestora Voto Popular: foi criada para reconhecer a popularidade das gestoras de recursos, através da seleção feita pelo público em geral. Diferentemente das demais categorias, que serão definidas pelo voto das gestoras de recursos, a categoria Voto Popular reunirá todas as gestoras indicadas nas outras categorias e será aberta ao público. Vale destacar que todas as gestoras listadas nesta categoria foram previamente indicadas em: “Melhor Gestora de Recursos 2025”,“Melhor Gestora Alternativos de 2025” e “Melhor Gestora Internacional de 2025”. Entre as mais de 1.000 gestoras de recursos presentes na indústria de fundos, essas foram consideradas “Outliers”, destacadas pelo Conselho Curador, que utilizou critérios específicos para selecionar as indicadas em diferentes segmentos.

4. DAS GESTORAS ELEGÍVEIS PELA VOTAÇÃO POPULAR

4.1. As gestoras elegíveis para participarem desta ação de reconhecimento serão selecionadas por meio do Conselho Curador, grupo de jurados que possuem ampla experiência na indústria de fundos de investimento, tendo em comum passagem pela presidência da ANBIMA e ABVCAP, que através do consenso, se encontram encarregados de selecionar, em parceria com analistas convidados, as gestoras que poderão ser votadas em cada uma das 3 categorias de votação gestora, e consequentemente as gestoras que estarão na etapa de votação popular.

4.2. O grupo é composto por:

• Carlos Ambrósio, Ex-presidente da ANBIMA

• Denise Pavarina, Ex-presidente da ANBIMA

• Marcelo Giufrida, Ex-presidente da ANBIMA

• Piero Minardi, Ex-presidente da ABVCAP

• Robert Van Dijk, Ex-presidente da ANBIMA

4.3. O Conselho Curador selecionará os finalistas que serão levados à votação popular e, para manter um processo regulamentado e auditável, a seleção das gestoras elegíveis para o voto popular irão percorrer os passos:

- O conselho se reuniu previamente em uma reunião online para ter acesso ao material de apoio, elaborado por um grupo de analistas do Grupo XP Inc;

- Após, se reuniram para debater os dados e análises do material de apoio;

- Na sequência, houve uma nova reunião para eleição de um conselheiro representante para encaminhar as indicações em senso comum da banca de jurados; e para apresentar os critérios adotados de seleção e solicitar visões adicionais que pudessem contribuir para indicação final;

- Finalmente os jurados selecionaram quais seriam as gestoras indicadas em cada categoria;

- Por fim, o Conselho Curador formalizou a indicação das gestoras elegíveis no dia 23 de dezembro de 2025.

5. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO POPULAR

5.1. A categoria de votação popular é livre e aberta a toda e qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito anos), plenamente capaz, interessada em participar.

5.2. No período compreendido entre os dias 06.01.2026 e 20.01.2026, aqueles interessados em participar desta ação e que tenham o interesse em votar nas categorias disponíveis, deverão realizar a sua inscrição completa e correta através do hotsite https://www.outliersinfomoney.com.br/ .

5.2.1. A inscrição para participar e votar é voluntária e gratuita, não estando vinculadas à aquisição (ou uso) de qualquer produto, bem, serviço ou direito.

5.3. A participação nesta ação de reconhecimento sujeita todos os interessados e participantes às regras e condições estabelecidas no presente regulamento. Dessa forma, os participantes, no ato de seu cadastro, aderem a todas as disposições, declarando expressamente que LERAM, COMPREENDERAM, TÊM TOTAL CIÊNCIA E ACEITAM , irrestrita e totalmente, todos os itens deste regulamento.

5.4. Para fins de participação nesta ação, a InfoMoney levará para a votação do público em geral, as seguintes sugestões de gestoras:

  • BRADESCO ASSET
  • BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT
  • VALORA INVESTIMENTOS
  • KINEA INVESTIMENTOS
  • JIVEMAUA
  • ITAU ASSET MANAGEMENT
  • FRANKLIN TEMPLETON INVESTIMENTOS
  • JP MORGAN ASSET MANAGEMENT
  • OAKTREE INVESTIMENTOS
  • PIMCO
  • WESTERN ASSET MANAGEMENT
  • XP ASSET MANAGEMENT

5.5. Ao acessar o site indicado acima, o interessado pessoa física, deverá ler e aceitar na íntegra os termos do regulamento e da Política de Privacidade, e, na sequência, deverá fornecer os seguintes dados pessoais: nome completo, endereço completo, CPF, e e-mail.

5.6. Os Participantes concordam e declaram estarem cientes de que é de sua exclusiva responsabilidade fornecerem informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si, sob pena de imediata desclassificação.

5.6.1. O Participante será o único e exclusivo responsável pela correta inserção dos seus dados no momento da inscrição. A InfoMoney não será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por erros de digitação e/ou preenchimento incorreto ou inexato dos dados.

5.7. Os participantes pessoas físicas, ao término do cadastramento, receberão um e-mail de confirmação de cadastro e, após a confirmação, poderão fazer a sua votação diretamente.

5.8. Somente após o final da votação completa e em todas as categorias existentes é que o voto será computado.

5.9. Cada tipo de participante conta com uma maneira diferente de votar, onde o investidor em geral pode votar após ser identificado por seu CPF, com direito a um único voto por categoria. Além do voto das gestoras de recursos que receberão um token por e-mail e poderão conceder um voto por categoria.

5.10. Não terão validade as inscrições e participações que não preencham as condições estabelecidas neste Regulamento ou que de qualquer forma sejam a ele contrárias.

5.11. As inscrições que: a) descumprirem qualquer das disposições previstas neste regulamento; b) sejam consideradas inadequadas por conterem menção a fatos atentatórios a moral e bons costumes ou discriminatórios; e/ou c) violarem qualquer dos itens deste Regulamento poderão ser desconsideradas a qualquer tempo.

6. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO DAS GESTORAS

6.1. As categorias de votação das gestoras são destinadas à todas as gestoras de recursos presentes no Ranking ANBIMA Gestão de Recursos 2025 que receberão um e-mail com link parametrizado do InfoMoney – E-mail: outliers@info.infomoney.com.br.

6.1.1. A gestora receberá um e-mail com link parametrizado de voto único por meio de seu e-mail institucional de contato.

6.1.2. O link é parametrizado por gestora, que, só poderá utilizar este link uma única vez, contabilizando o voto institucional da gestora.


6.1.3. Caso sua gestora esteja listada no Ranking ANBIMA Gestão de Recursos, importante verificar se a chave de voto único está sendo enviada EXATAMENTE pelo e-mail outliers@info.infomoney.com.br . Em caso de não recebimento ou dúvida na veracidade do e-mail, não clicar em encaminhar a solicitação de recuperação de chave por meio de contato@outliersinfomoney.com.br .

6.2. As chaves de voto único serão enviadas por e-mail institucional do InfoMoney no período compreendido entre os dias 06.01.2025 a 20.01.2026, e o usuário será redirecionado para o site https://www.outliersinfomoney.com.br/ na primeira categoria de votação para gestores.

6.2.1. A participação para votar é voluntária e gratuita, não estando vinculadas à aquisição (ou uso) de qualquer produto, bem, serviço ou direito.

6.2.2. A votação por meio do link parametrizado representa o voto institucional da gestora e só poderá ser feito uma única vez.

6.2.3 Fica estabelecido que os grupos econômicos que são formados por mais de uma Gestora terão direito à um único voto nesta ação. Em caso de duplicidade de votação do mesmo grupo, será considerado apenas o primeiro voto computado e os demais serão excluídos.

6.3. As categorias participantes serão:

- Prêmio Melhor Gestora Alternativos 2025;

- Prêmio Melhor Gestora Internacional 2025;

- Prêmio Melhor Gestora de 2025;

- Prêmio Melhor Gestora Voto Popular 2025.

6.4. As Gestoras participantes serão:

Categoria Melhor Gestora do ano:

  • BRADESCO ASSET
  • BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT
  • VALORA INVESTIMENTOS
  • KINEA INVESTIMENTO
  • ITAU ASSET MANAGEMENT
  • XP ASSET MANAGEMENT

Categoria Melhor Gestora Alternativos

  • BTG PACTUAL
  • JIVEMAUA
  • VALORA INVESTIMENTOS
  • XP ASSET MANAGEMENT
  • KINEA INVESTIMENTOS

Categoria Melhor Gestora Internacional

  • FRANKLIN TEMPLETON INVESTIMENTOS
  • JP MORGAN ASSET MANAGEMENT
  • OAKTREE
  • PIMCO
  • WESTERN ASSET MANAGEMENT

Categoria Melhor Gestora Votação Popular:

  • BRADESCO ASSET
  • BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT
  • VALORA INVESTIMENTOS
  • KINEA INVESTIMENTOS
  • JIVEMAUA
  • ITAU ASSET MANAGEMENT
  • FRANKLIN TEMPLETON INVESTIMENTOS
  • JP MORGAN ASSET MANAGEMENT
  • OAKTREE INVESTIMENTOS
  • PIMCO
  • WESTERN ASSET MANAGEMENT
  • XP ASSET MANAGEMENT

7. DA DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES

7.1. Todos os votos computados pelos participantes na forma acima serão contabilizados por uma auditoria externa selecionada por intermédio da agência designada à construção do site (Marketing House), e as Gestoras mais votadas em cada categoria serão consideradas como vencedores. Em caso de empate, a Gestora com a maior evolução de patrimônio líquido será declarada vencedora como critério de desempate.

7.2. Os resultados serão enviados em formato de relatório para o InfoMoney de modo que, os troféus de reconhecimento serão produzidos para serem entregues no dia 29 de janeiro de 2026 no evento de premiação. O evento de premiação será realizado presencialmente em São Paulo/SP, em horário, data e local a serem oportunamente confirmados e indicados pelo InfoMoney, sendo certo que a participação presencial no evento por todos os participantes é obrigatória. A não participação presencial, por qualquer motivo, no evento de premiação poderá ensejar desclassificação imediata.

7.3. Os resultados serão divulgados no ecossistema digital InfoMoney (sites e redes sociais) a partir do dia 06 de fevereiro de 2026.

8. DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

8.1. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a sua realização, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução.

8.2. O participante poderá ter sua inscrição ou participação cancelada nos seguintes casos, ressalvado o direito da Realizadora de indenizações e reparações pelos prejuízos:

i) Caso fortuito ou força maior;

ii) Fraude e/ou suspeita de fraude;

iii) Repercussão negativa referente à sua participação; ou

iv) Descumprimento dos termos do Regulamento.

9. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

9.1. Esta é uma ação de reconhecimento e tem cunho exclusivo para a reconhecimento das melhores Gestoras do ano de 2024, e a participação não está subordinada a qualquer das modalidades promocionais previstas na Lei 5.768/1971, tampouco prevê qualquer distribuição de prêmios.

9.2. Serão desconsideradas as participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-se fraudulentas as participações através do cadastro de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; as participações contrárias aos bons costumes, à ética e à moral.

9.3. Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste regulamento será julgado e decidido de forma soberana e irrecorrível pela Comissão. Em casos de dúvidas com relação à premiação, os interessados poderão contatar o InfoMoney por meio do e-mail: contato@outliersinfomoney.com.br .

São Paulo/SP, 26 de dezembro de 2025.

INFOSTOCKS INFORMAÇÕES E SISTEMAS LTDA.